BRASÍLIA
O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) medida provisória que obriga os planos de saúde a fornecerem tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, a chamada quimioterapia oral.
A aprovação acontece um dia após o Congresso Nacional manter o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) a um outro projeto de lei, que barrou a mesma medida.
Seria necessário que Câmara e Senado tivessem a maioria absoluta dos votos de cada Casa para derrubar o veto. Isso aconteceu no Senado, mas os deputados federais mantiveram a decisão presidencial.
A outra proposta, a medida provisória, foi aprovada nesta quarta-feira pelos senadores de maneira simbólica. No entanto, houve alteração no texto e, por isso, precisará passar por nova votação na Câmara dos Deputados. Os deputados vão precisar apreciar a medida com urgência, pois a MP perde validade nesta quinta-feira (10).
A medida provisória enviada pelo governo federal não continha inicialmente a proposta de obrigar os planos a fornecerem a quimioterapia oral. O texto trata de novas regras para a saúde suplementar, como prazos para a incorporação de novas tecnologias de tratamento na rede particular. No entanto, a medida foi incluída durante a sua tramitação na Câmara dos Deputados e os senadores mantiveram esse item.
O texto da MP prevê um prazo de dez dias, após a prescrição médica, para os planos oferecerem diretamente ao paciente com câncer ou a um representante legal o tratamento antineoplástico domiciliar de uso oral —a quimioterapia oral. Esse fornecimento pode se dar por meio da rede própria do plano, credenciada, contratada ou referenciada.
Os planos também precisam comprovar que o paciente, ou seu representante, recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
A relatora da medida provisória no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB), promoveu alterações em relação ao texto aprovado pelos deputados federais, por isso a proposta precisará retornar para a Câmara.
A proposta inicialmente previa o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para a conclusão de processo de avaliação de incorporação de novas tecnologias ao rol de procedimentos e eventos na saúde suplementar.
A senadora acatou emenda que aumenta esse prazo para 180 dias, prorrogáveis por mais 90. A relatora argumentou que é razoável esse prazo, que é o mesmo adotado pela Conitec, a comissão que analisa a incorporação de novas tecnologias ao SUS (Sistema Único de Saúde).
No entanto, a senadora apenas manteve o prazo original para a incorporação das tecnologias no âmbito da quimioterapia oral.
Se a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não apresentar uma decisão até o fim do prazo, o medicamento ou procedimento será automaticamente incluído no rol até que haja definição.

